Plano de saúde pelo MEI: como funciona, quem pode e regras da ANS
Quem é MEI pode contratar um plano de saúde coletivo empresarial pelo CNPJ, desde que a inscrição e a situação na Receita Federal estejam regulares há pelo menos 6 meses (RN 557/2022 da ANS). A família pode entrar junto. Em geral o preço por pessoa é menor que o do plano individual, mas o reajuste anual não tem teto da ANS.
O que é o plano de saúde do MEI
Não existe um “plano MEI” separado. Quando o microempreendedor individual contrata pelo CNPJ, ele assina um plano coletivo empresarial, o mesmo tipo de contrato que as empresas fazem para os funcionários. A possibilidade está no artigo 9º da Resolução Normativa 557/2022 da ANS, que permite ao empresário individual contratar esse tipo de plano.
Isso importa porque o plano empresarial tem regras próprias de carência, de reajuste e de cancelamento, diferentes das do plano individual ou familiar. Os tópicos abaixo explicam cada uma.
Quem pode contratar
A ANS exige duas coisas do MEI:
- Tempo mínimo de 6 meses. Na contratação, é preciso comprovar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses (RN 557/2022, art. 9º, §1º).
- Manter o CNPJ regular depois. Para o contrato continuar valendo, o MEI precisa conservar a inscrição e a regularidade na Receita (art. 9º, §2º).
A operadora confere esses requisitos na contratação e todo ano, no mês de aniversário do contrato (art. 10).
Quem pode entrar no plano junto com o MEI
A norma permite incluir o grupo familiar do titular, desde que o contrato preveja (art. 5º, §1º):
- parentes de sangue até o 3º grau: filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos;
- parentes por afinidade até o 2º grau: sogros, genro ou nora, enteados e cunhados;
- cônjuge ou companheiro.
O titular precisa estar no plano para os familiares entrarem (art. 5º, §2º). Cada operadora define no contrato quais desses parentes aceita, então a lista pode ser menor. Veja os detalhes em quem pode entrar no plano do MEI.
Quantas pessoas precisa ter
A RN 557/2022 não fixa um número mínimo de pessoas para o MEI. Quem define é a operadora: é comum pedirem pelo menos 2 vidas, e há operadoras que aceitam o titular sozinho. Veja plano de saúde MEI para 1 pessoa.
Tem carência?
Pode ter. A isenção obrigatória de carência só vale para contratos empresariais com 30 ou mais pessoas, quando cada uma pede a inclusão em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6º). Os contratos de MEI quase sempre ficam abaixo disso, então a operadora pode exigir carência até os limites da Lei 9.656/1998:
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
Muitas operadoras reduzem esses prazos como condição comercial, e quem já tem plano pode aproveitar a carência cumprida pela portabilidade. Tudo isso está em carência no plano de saúde MEI.
Como funciona o reajuste
Este é o principal ponto de atenção. O plano individual tem o reajuste anual limitado pela ANS: o teto para maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. O plano empresarial não tem esse teto.
Contratos empresariais com até 29 pessoas entram no agrupamento de contratos da operadora, conhecido como pool de risco: todos recebem o mesmo percentual de reajuste no ano. Por isso, comparar o histórico de reajustes de cada operadora faz parte de uma boa escolha. Entenda em reajuste do plano de saúde MEI e veja o último reajuste de cada operadora no ranking das operadoras em São Paulo.
O que acontece se o MEI fechar ou ficar irregular
Se, na conferência anual, o CNPJ não estiver regular, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência, prazo em que o MEI pode comprovar a regularidade (RN 557/2022, art. 10, §1º). Fora essa situação e a inadimplência, o contrato do empresário individual só pode ser rescindido pela operadora na data de aniversário, também com aviso prévio de 60 dias (art. 14).
Atenção: abrir um MEI só para pagar menos no plano, sem exercer a atividade, é arriscado. A operadora confere o CNPJ todo ano, e a norma prevê que um contrato que não cumpre os requisitos seja tratado como plano individual ou familiar (art. 10, §2º).
Vale a pena?
Para quem tem MEI ativo, costuma valer, principalmente para incluir a família:
- A favor: o preço por pessoa costuma ser menor que o do plano individual, e há muito mais opções de operadoras e de planos para contratar pelo CNPJ.
- Contra: o reajuste anual não tem teto da ANS, pode haver carência e o MEI precisa continuar regular.
A conta certa depende das idades, da rede de hospitais que você quer e das regras de cada operadora. É isso que a cotação compara.
Como contratar, passo a passo
- Confira o CNPJ: pelo menos 6 meses de inscrição e situação regular na Receita Federal.
- Defina quem entra: titular, cônjuge, filhos e outros parentes permitidos, com as idades de cada um.
- Compare as operadoras: rede de hospitais e laboratórios perto de você, coparticipação, carência e o histórico de reajuste do pool.
- Separe os documentos: veja a lista de documentos.
- Assine a proposta e aguarde o início da vigência informado pela operadora.
Perguntas frequentes
MEI pode contratar plano de saúde sozinho?
Depende da operadora. A ANS não exige número mínimo, mas muitas operadoras pedem 2 pessoas. Veja plano MEI para 1 pessoa.
Posso colocar meus pais no plano do MEI?
A norma permite parentes de sangue até o 3º grau, o que inclui os pais, se o contrato da operadora aceitar.
O MEI paga algo a mais para o corretor?
Não. A comissão do corretor é paga pela operadora ou pela administradora do plano.
O plano do MEI tem coparticipação?
Pode ter, conforme o produto escolhido. Na coparticipação, a mensalidade é menor e você paga uma parte de cada consulta ou exame que usar.

Quem atende: Adriano Rezende
Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.
Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.
Fontes
- ANS – Resolução Normativa nº 557/2022 (planos coletivos e empresário individual)
- Lei nº 9.656/1998 (lei dos planos de saúde)
- ANS – Planos coletivos
- CNN Brasil – ANS fixa teto de 5,11% para planos individuais (2026/2027)
As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.