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Plano de saúde pelo MEI: como funciona, quem pode e regras da ANS

Atualizado em · Leitura de 5 min

Resposta rápida

Quem é MEI pode contratar um plano de saúde coletivo empresarial pelo CNPJ, desde que a inscrição e a situação na Receita Federal estejam regulares há pelo menos 6 meses (RN 557/2022 da ANS). A família pode entrar junto. Em geral o preço por pessoa é menor que o do plano individual, mas o reajuste anual não tem teto da ANS.

O que é o plano de saúde do MEI

Não existe um “plano MEI” separado. Quando o microempreendedor individual contrata pelo CNPJ, ele assina um plano coletivo empresarial, o mesmo tipo de contrato que as empresas fazem para os funcionários. A possibilidade está no artigo 9º da Resolução Normativa 557/2022 da ANS, que permite ao empresário individual contratar esse tipo de plano.

Isso importa porque o plano empresarial tem regras próprias de carência, de reajuste e de cancelamento, diferentes das do plano individual ou familiar. Os tópicos abaixo explicam cada uma.

Quem pode contratar

A ANS exige duas coisas do MEI:

  1. Tempo mínimo de 6 meses. Na contratação, é preciso comprovar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses (RN 557/2022, art. 9º, §1º).
  2. Manter o CNPJ regular depois. Para o contrato continuar valendo, o MEI precisa conservar a inscrição e a regularidade na Receita (art. 9º, §2º).

A operadora confere esses requisitos na contratação e todo ano, no mês de aniversário do contrato (art. 10).

Quem pode entrar no plano junto com o MEI

A norma permite incluir o grupo familiar do titular, desde que o contrato preveja (art. 5º, §1º):

  • parentes de sangue até o 3º grau: filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos;
  • parentes por afinidade até o 2º grau: sogros, genro ou nora, enteados e cunhados;
  • cônjuge ou companheiro.

O titular precisa estar no plano para os familiares entrarem (art. 5º, §2º). Cada operadora define no contrato quais desses parentes aceita, então a lista pode ser menor. Veja os detalhes em quem pode entrar no plano do MEI.

Quantas pessoas precisa ter

A RN 557/2022 não fixa um número mínimo de pessoas para o MEI. Quem define é a operadora: é comum pedirem pelo menos 2 vidas, e há operadoras que aceitam o titular sozinho. Veja plano de saúde MEI para 1 pessoa.

Tem carência?

Pode ter. A isenção obrigatória de carência só vale para contratos empresariais com 30 ou mais pessoas, quando cada uma pede a inclusão em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6º). Os contratos de MEI quase sempre ficam abaixo disso, então a operadora pode exigir carência até os limites da Lei 9.656/1998:

Situação Prazo máximo
Urgência e emergência 24 horas
Parto a termo 300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) 180 dias

Muitas operadoras reduzem esses prazos como condição comercial, e quem já tem plano pode aproveitar a carência cumprida pela portabilidade. Tudo isso está em carência no plano de saúde MEI.

Como funciona o reajuste

Este é o principal ponto de atenção. O plano individual tem o reajuste anual limitado pela ANS: o teto para maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. O plano empresarial não tem esse teto.

Contratos empresariais com até 29 pessoas entram no agrupamento de contratos da operadora, conhecido como pool de risco: todos recebem o mesmo percentual de reajuste no ano. Por isso, comparar o histórico de reajustes de cada operadora faz parte de uma boa escolha. Entenda em reajuste do plano de saúde MEI e veja o último reajuste de cada operadora no ranking das operadoras em São Paulo.

O que acontece se o MEI fechar ou ficar irregular

Se, na conferência anual, o CNPJ não estiver regular, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência, prazo em que o MEI pode comprovar a regularidade (RN 557/2022, art. 10, §1º). Fora essa situação e a inadimplência, o contrato do empresário individual só pode ser rescindido pela operadora na data de aniversário, também com aviso prévio de 60 dias (art. 14).

Atenção: abrir um MEI só para pagar menos no plano, sem exercer a atividade, é arriscado. A operadora confere o CNPJ todo ano, e a norma prevê que um contrato que não cumpre os requisitos seja tratado como plano individual ou familiar (art. 10, §2º).

Vale a pena?

Para quem tem MEI ativo, costuma valer, principalmente para incluir a família:

  • A favor: o preço por pessoa costuma ser menor que o do plano individual, e há muito mais opções de operadoras e de planos para contratar pelo CNPJ.
  • Contra: o reajuste anual não tem teto da ANS, pode haver carência e o MEI precisa continuar regular.

A conta certa depende das idades, da rede de hospitais que você quer e das regras de cada operadora. É isso que a cotação compara.

Como contratar, passo a passo

  1. Confira o CNPJ: pelo menos 6 meses de inscrição e situação regular na Receita Federal.
  2. Defina quem entra: titular, cônjuge, filhos e outros parentes permitidos, com as idades de cada um.
  3. Compare as operadoras: rede de hospitais e laboratórios perto de você, coparticipação, carência e o histórico de reajuste do pool.
  4. Separe os documentos: veja a lista de documentos.
  5. Assine a proposta e aguarde o início da vigência informado pela operadora.

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde sozinho?

Depende da operadora. A ANS não exige número mínimo, mas muitas operadoras pedem 2 pessoas. Veja plano MEI para 1 pessoa.

Posso colocar meus pais no plano do MEI?

A norma permite parentes de sangue até o 3º grau, o que inclui os pais, se o contrato da operadora aceitar.

O MEI paga algo a mais para o corretor?

Não. A comissão do corretor é paga pela operadora ou pela administradora do plano.

O plano do MEI tem coparticipação?

Pode ter, conforme o produto escolhido. Na coparticipação, a mensalidade é menor e você paga uma parte de cada consulta ou exame que usar.

Adriano Rezende

Quem atende: Adriano Rezende

Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.

Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.

Fontes

  1. ANS – Resolução Normativa nº 557/2022 (planos coletivos e empresário individual)
  2. Lei nº 9.656/1998 (lei dos planos de saúde)
  3. ANS – Planos coletivos
  4. CNN Brasil – ANS fixa teto de 5,11% para planos individuais (2026/2027)

As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.

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