Plano de saúde MEI tem carência? Prazos máximos e como reduzir
Pode ter. A isenção obrigatória de carência só vale para planos empresariais com 30 ou mais pessoas (RN 557/2022). No plano do MEI, a operadora pode exigir carência até os limites da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Muitas operadoras reduzem esses prazos, e a portabilidade aproveita a carência já cumprida.
O que é carência
Carência é o prazo, contado do início do contrato, em que alguns atendimentos ainda não estão cobertos. Ela não vale para tudo ao mesmo tempo: cada tipo de atendimento tem o seu prazo, definido no contrato e limitado pela lei.
Quais são os prazos máximos
A Lei 9.656/1998 (art. 12, inciso V) fixa o máximo que qualquer plano pode exigir:
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo (o parto previsto, ao fim da gestação) | 300 dias |
| Demais casos: consultas, exames, internações e cirurgias | 180 dias |
A operadora pode cobrar prazos menores, nunca maiores. Para urgência e emergência, o Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a carência acima de 24 horas contadas da contratação (Súmula 597).
Quando o plano empresarial não tem carência
A RN 557/2022 (art. 6º) proíbe carência em planos empresariais com 30 ou mais participantes, desde que cada pessoa peça a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa.
O plano do MEI quase sempre tem menos de 30 pessoas. Por isso, nele a carência é permitida, dentro dos limites da tabela acima.
E as doenças que eu já tenho?
São as doenças ou lesões preexistentes, que você declara na proposta. Para elas, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11). Durante a CPT, ficam suspensos apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames continuam com as carências normais.
Declare tudo com verdade. A omissão de uma doença conhecida pode trazer problemas sérios depois, inclusive na cobertura.
Como reduzir ou evitar a carência
- Redução comercial: muitas operadoras reduzem ou dispensam parte da carência para atrair contratos. A condição muda de operadora para operadora e de época para época. Peça sempre por escrito, na proposta.
- Portabilidade de carências: quem já tem plano pode levar a carência cumprida para um novo plano, sem cumprir de novo (RN 438/2018). Os principais requisitos são: plano atual ativo e em dia, tempo mínimo de permanência (em geral, 2 anos na primeira portabilidade e 1 ano nas seguintes; 3 anos se você cumpriu CPT) e um plano de destino compatível.
- Aproveitar a regra dos 30 dias: se um dia o contrato tiver 30 ou mais pessoas, quem entrar em até 30 dias do vínculo fica livre de carência.
Perguntas frequentes
Posso usar o plano em uma emergência no primeiro dia?
No primeiro dia, não: a carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas. Depois desse prazo, o atendimento de urgência e emergência fica liberado. Enquanto as outras carências não acabam, porém, uma internação de emergência pode ter limites de cobertura previstos nas regras da ANS e no contrato. Vale conferir esse ponto na proposta.
A carência do parto vale para quem já está grávida?
O prazo máximo para parto a termo é de 300 dias. Complicações na gestação são tratadas como urgência. Na cotação, vale perguntar como cada operadora trata o caso.
Trocar de operadora zera a carência?
Não necessariamente. Com a portabilidade, a carência já cumprida pode ser aproveitada, se os requisitos forem atendidos.

Quem atende: Adriano Rezende
Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.
Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.
Fontes
- Lei nº 9.656/1998, art. 11 e art. 12, inciso V
- ANS – Resolução Normativa nº 557/2022, art. 6º
- STJ – Súmula 597 (carência em urgência e emergência)
- ANS – Resolução Normativa nº 438/2018 (portabilidade de carências)
As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.