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Plano de saúde MEI tem carência? Prazos máximos e como reduzir

Atualizado em · Leitura de 3 min

Resposta rápida

Pode ter. A isenção obrigatória de carência só vale para planos empresariais com 30 ou mais pessoas (RN 557/2022). No plano do MEI, a operadora pode exigir carência até os limites da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Muitas operadoras reduzem esses prazos, e a portabilidade aproveita a carência já cumprida.

O que é carência

Carência é o prazo, contado do início do contrato, em que alguns atendimentos ainda não estão cobertos. Ela não vale para tudo ao mesmo tempo: cada tipo de atendimento tem o seu prazo, definido no contrato e limitado pela lei.

Quais são os prazos máximos

A Lei 9.656/1998 (art. 12, inciso V) fixa o máximo que qualquer plano pode exigir:

Atendimento Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Parto a termo (o parto previsto, ao fim da gestação) 300 dias
Demais casos: consultas, exames, internações e cirurgias 180 dias

A operadora pode cobrar prazos menores, nunca maiores. Para urgência e emergência, o Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a carência acima de 24 horas contadas da contratação (Súmula 597).

Quando o plano empresarial não tem carência

A RN 557/2022 (art. 6º) proíbe carência em planos empresariais com 30 ou mais participantes, desde que cada pessoa peça a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa.

O plano do MEI quase sempre tem menos de 30 pessoas. Por isso, nele a carência é permitida, dentro dos limites da tabela acima.

E as doenças que eu já tenho?

São as doenças ou lesões preexistentes, que você declara na proposta. Para elas, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11). Durante a CPT, ficam suspensos apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames continuam com as carências normais.

Declare tudo com verdade. A omissão de uma doença conhecida pode trazer problemas sérios depois, inclusive na cobertura.

Como reduzir ou evitar a carência

  1. Redução comercial: muitas operadoras reduzem ou dispensam parte da carência para atrair contratos. A condição muda de operadora para operadora e de época para época. Peça sempre por escrito, na proposta.
  2. Portabilidade de carências: quem já tem plano pode levar a carência cumprida para um novo plano, sem cumprir de novo (RN 438/2018). Os principais requisitos são: plano atual ativo e em dia, tempo mínimo de permanência (em geral, 2 anos na primeira portabilidade e 1 ano nas seguintes; 3 anos se você cumpriu CPT) e um plano de destino compatível.
  3. Aproveitar a regra dos 30 dias: se um dia o contrato tiver 30 ou mais pessoas, quem entrar em até 30 dias do vínculo fica livre de carência.

Perguntas frequentes

Posso usar o plano em uma emergência no primeiro dia?

No primeiro dia, não: a carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas. Depois desse prazo, o atendimento de urgência e emergência fica liberado. Enquanto as outras carências não acabam, porém, uma internação de emergência pode ter limites de cobertura previstos nas regras da ANS e no contrato. Vale conferir esse ponto na proposta.

A carência do parto vale para quem já está grávida?

O prazo máximo para parto a termo é de 300 dias. Complicações na gestação são tratadas como urgência. Na cotação, vale perguntar como cada operadora trata o caso.

Trocar de operadora zera a carência?

Não necessariamente. Com a portabilidade, a carência já cumprida pode ser aproveitada, se os requisitos forem atendidos.

Adriano Rezende

Quem atende: Adriano Rezende

Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.

Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.

Fontes

  1. Lei nº 9.656/1998, art. 11 e art. 12, inciso V
  2. ANS – Resolução Normativa nº 557/2022, art. 6º
  3. STJ – Súmula 597 (carência em urgência e emergência)
  4. ANS – Resolução Normativa nº 438/2018 (portabilidade de carências)

As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.

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