Reajuste do plano de saúde MEI: como funciona o pool de risco
O plano do MEI é coletivo empresarial e, com até 29 pessoas, entra no agrupamento de contratos da operadora, o pool de risco (RN 565/2022). Todos os contratos desse grupo recebem o mesmo percentual de reajuste no ano, e a ANS não limita esse percentual. Já no plano individual, o teto da ANS para maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%.
Dois tipos de aumento
A mensalidade do plano pode subir por dois motivos diferentes:
- Reajuste anual: aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, para acompanhar os custos da operadora.
- Reajuste por faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade.
Os dois valem para o plano do MEI. As regras de cada um estão abaixo.
O reajuste anual e o pool de risco
O plano do MEI é um plano coletivo empresarial. Quando o contrato tem até 29 beneficiários no mês de aniversário, ele entra no agrupamento de contratos da operadora, chamado de pool de risco (RN 565/2022).
Como funciona:
- a operadora junta todos os seus contratos coletivos pequenos num grupo só;
- calcula um percentual único de reajuste para o grupo inteiro;
- aplica o mesmo percentual a todos os contratos do grupo, sem diferenciar um do outro (a norma só permite dividir o grupo em até três subgrupos por tipo de cobertura).
A vantagem é que o reajuste do seu contrato não depende só do uso da sua família: um ano com uma internação cara não gera, sozinho, um aumento enorme só para você. O ponto de atenção é que a ANS não fixa um teto para esse percentual. Cada operadora tem o seu, e eles variam bastante de uma para outra.
Comparação com o plano individual
No plano individual ou familiar, a ANS define o teto do reajuste anual todo ano. Os últimos tetos foram:
| Período | Teto da ANS para planos individuais |
|---|---|
| maio/2022 a abril/2023 | 15,50% |
| maio/2023 a abril/2024 | 9,63% |
| maio/2024 a abril/2025 | 6,91% |
| maio/2025 a abril/2026 | 6,06% |
| maio/2026 a abril/2027 | 5,11% |
Esse teto não vale para o plano do MEI. Em compensação, o plano empresarial costuma começar com um preço por pessoa menor, e há muito mais opções de operadoras para contratar pelo CNPJ.
O reajuste por faixa etária
Para contratos assinados a partir de 2004, a ANS define 10 faixas de idade: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. As regras (RN 563/2022, que substituiu a RN 63/2003) limitam esses aumentos:
- o valor da última faixa (59 anos ou mais) pode ser, no máximo, 6 vezes o da primeira (0 a 18 anos);
- a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação entre a 1ª e a 7ª;
- depois dos 59 anos, não há mais reajuste por mudança de idade.
Os percentuais de cada faixa são definidos pela operadora e ficam na tabela do contrato.
Como escolher pensando no reajuste
- Compare o histórico de reajustes do pool de cada operadora. Toda operadora é obrigada a divulgar no próprio site, até o primeiro dia útil de maio, o percentual aplicado ao agrupamento (RN 565/2022, art. 42). O ranking das operadoras em São Paulo reúne o último percentual de cada uma, com dados da ANS.
- Olhe as idades de quem entra. Uma família com pessoas perto dos 59 anos vai ter reajustes por faixa etária nos próximos anos.
- Compare o preço total no tempo, não só a primeira mensalidade. Um plano um pouco mais caro hoje, com histórico de reajuste menor, pode sair mais barato em poucos anos.
Perguntas frequentes
Posso contestar um reajuste?
Você pode pedir à operadora a explicação de como o reajuste foi calculado e, se discordar, registrar reclamação na ANS. Em casos de aumento abusivo, há também o caminho judicial.
Se o meu contrato passar de 29 pessoas, o que muda?
Contratos com 30 ou mais beneficiários saem do pool, e o reajuste passa a ser negociado diretamente com a operadora, conforme o contrato.

Quem atende: Adriano Rezende
Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.
Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.
Fontes
- ANS – Resolução Normativa nº 565/2022 (agrupamento de contratos coletivos)
- ANS – Entenda o reajuste dos planos de saúde
- ANS – Resolução Normativa nº 563/2022 (faixas etárias)
- CNN Brasil – ANS fixa teto de 5,11% para planos individuais (2026/2027)
As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.