Quem pode entrar no plano de saúde do MEI: cônjuge, filhos, pais e parentes
Pela RN 557/2022 da ANS, o plano empresarial do MEI pode incluir o grupo familiar do titular: parentes de sangue até o 3º grau (como filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos), parentes por afinidade até o 2º grau (como sogros, enteados e cunhados) e o cônjuge ou companheiro. É preciso que o contrato preveja essa inclusão e que o titular também esteja no plano.
A regra da ANS
A Resolução Normativa 557/2022 (art. 5º, §1º, inciso VII) permite que o plano coletivo empresarial inclua o grupo familiar do beneficiário titular, quando o contrato prevê. Como o MEI pode contratar esse tipo de plano (art. 9º), a mesma regra vale para ele.
Duas condições:
- O contrato precisa prever a inclusão do grupo familiar. Cada operadora define no contrato quais parentes aceita, e a lista pode ser menor que a permitida pela ANS.
- O titular precisa estar no plano. A família só entra se o MEI também for beneficiário (art. 5º, §2º).
Quem é cada parente na norma
| Vínculo | Quem entra |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro | Marido, esposa, companheiro ou companheira em união estável |
| Parentes de sangue, 1º grau | Pais e filhos |
| Parentes de sangue, 2º grau | Irmãos, avós e netos |
| Parentes de sangue, 3º grau | Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos |
| Parentes por afinidade, 1º grau | Sogro, sogra, genro, nora, enteados, padrasto e madrasta |
| Parentes por afinidade, 2º grau | Cunhados |
Primos são parentes de 4º grau e ficam de fora da regra.
O que as operadoras costumam pedir
- Prova do vínculo: certidão de casamento ou escritura de união estável para o cônjuge; certidão de nascimento para filhos e para comprovar outros parentescos; documentos de guarda ou tutela quando for o caso.
- Limite de idade para filhos: algumas operadoras limitam a idade dos filhos dependentes. Não é uma regra da ANS, então confira no contrato.
- Inclusão depois da contratação: dá para incluir familiares depois, se o contrato permitir. Em contratos com menos de 30 pessoas, quem entra depois pode ter carência.
Cuidado com quem não é elegível
Incluir alguém fora do grupo familiar previsto, como um amigo ou um parente além do grau permitido, traz risco. A operadora confere a elegibilidade todo ano, e quem não cumpre os requisitos passa a ter vínculo individual com a operadora (RN 557/2022, art. 10, §3º).
Perguntas frequentes
Posso colocar meus pais no plano do MEI?
Pela norma, sim: pais são parentes de 1º grau. Falta confirmar se o contrato da operadora escolhida aceita pais como dependentes.
Posso incluir minha namorada ou meu namorado?
Só se houver união estável, comprovada por escritura ou outro documento aceito pela operadora.
Meu sobrinho pode entrar?
Sobrinhos são parentes de 3º grau, permitidos pela norma. A aceitação depende do contrato da operadora.

Quem atende: Adriano Rezende
Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.
Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.
Fontes
As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.