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Plano de saúde por adesão: quem pode contratar, carência e como funciona

Atualizado em · Leitura de 3 min

Resposta rápida

O plano por adesão é um plano coletivo contratado por uma entidade de classe, como conselho profissional, sindicato ou associação, para os seus membros (RN 557/2022, art. 15). Quem tem vínculo com a entidade pode entrar com a família. Não há carência para quem entra em até 30 dias do início do contrato ou na janela do aniversário dele (art. 17).

O que é o plano por adesão

É um plano coletivo contratado por uma entidade que reúne pessoas de uma mesma profissão, categoria ou setor. O beneficiário entra por causa do vínculo com essa entidade, e não por ter CNPJ. A definição está no artigo 15 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS.

Quem pode contratar

A entidade precisa ser de um destes tipos (RN 557/2022, art. 15):

  1. conselhos profissionais e entidades de classe em que o registro é exigido para exercer a profissão, como os de medicina, engenharia, contabilidade e advocacia;
  2. sindicatos, centrais sindicais e suas federações e confederações;
  3. associações profissionais legalmente constituídas;
  4. cooperativas que reúnam membros de profissões regulamentadas;
  5. caixas de assistência e fundações de direito privado previstas na norma;
  6. entidades estudantis previstas nas Leis 7.395/1985 e 7.398/1985.

As entidades dos itens 3 a 6 precisam existir há pelo menos um ano (art. 16).

Na prática: quem é registrado num conselho profissional ou filiado a um sindicato ou associação da sua categoria costuma ter acesso a planos por adesão. Muitas vezes a contratação é feita por uma administradora de benefícios, que negocia com as operadoras em nome da entidade (art. 29).

A família pode entrar?

Pode, se o contrato prever. As regras de parentesco são as mesmas do plano empresarial (art. 15, §§1º e 2º):

  • parentes de sangue até o 3º grau;
  • parentes por afinidade até o 2º grau;
  • cônjuge ou companheiro.

O titular precisa estar no plano.

Tem carência?

Depende de quando a pessoa entra (art. 17):

  • Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo.
  • Sem carência no aniversário do contrato, para quem se vinculou à entidade depois desse prazo e faz a proposta até 30 dias antes da data de aniversário.
  • Fora dessas janelas, a operadora pode exigir carência, até os limites da lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.

Como funciona o reajuste

O reajuste anual do plano por adesão não tem teto da ANS, como nos demais planos coletivos. Ele é negociado entre a operadora e a entidade ou a administradora, e aplicado no aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária segue as mesmas regras de todos os planos: depois dos 59 anos não há mais aumento por idade.

O que pode ser exigido para entrar

A operadora e a administradora precisam comprovar que a entidade é legítima e que o beneficiário tem o vínculo exigido (art. 15, §3º e §4º). Não podem exigir nada além do necessário para entrar na entidade (art. 22). Quem entra sem cumprir os requisitos passa a ter um vínculo individual com a operadora (art. 39).

Adesão, MEI ou individual: qual escolher?

Por adesão Pelo MEI ou CNPJ Individual ou familiar
Quem pode Quem tem vínculo com a entidade Quem tem MEI ou empresa há 6 meses Qualquer pessoa
Reajuste anual Sem teto da ANS Sem teto da ANS (pool de risco até 29 vidas) Teto da ANS
Carência Sem carência nas janelas da norma Pode ter (menos de 30 vidas) Pode ter
Oferta de operadoras Varia conforme a entidade Ampla Pequena

Veja também plano de saúde pelo MEI e plano individual ou familiar.

Perguntas frequentes

Preciso me associar a uma entidade só para ter o plano?

O vínculo precisa ser real e comprovado. Se você já faz parte de um conselho, sindicato ou associação da sua profissão, vale perguntar quais planos ela oferece.

Estudante pode ter plano por adesão?

A norma prevê entidades estudantis entre as que podem contratar (Leis 7.395/1985 e 7.398/1985). A disponibilidade depende dos contratos de cada entidade.

Se eu sair da entidade, perco o plano?

O vínculo com a entidade é condição para continuar no plano. Antes de se desligar, vale ver as opções de troca e a portabilidade de carências.

Adriano Rezende

Quem atende: Adriano Rezende

Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.

Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.

Fontes

  1. ANS – Resolução Normativa nº 557/2022, arts. 15 a 17, 22, 29 e 39
  2. Lei nº 9.656/1998 (lei dos planos de saúde)

As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.

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