Plano de saúde por adesão: quem pode contratar, carência e como funciona
O plano por adesão é um plano coletivo contratado por uma entidade de classe, como conselho profissional, sindicato ou associação, para os seus membros (RN 557/2022, art. 15). Quem tem vínculo com a entidade pode entrar com a família. Não há carência para quem entra em até 30 dias do início do contrato ou na janela do aniversário dele (art. 17).
O que é o plano por adesão
É um plano coletivo contratado por uma entidade que reúne pessoas de uma mesma profissão, categoria ou setor. O beneficiário entra por causa do vínculo com essa entidade, e não por ter CNPJ. A definição está no artigo 15 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS.
Quem pode contratar
A entidade precisa ser de um destes tipos (RN 557/2022, art. 15):
- conselhos profissionais e entidades de classe em que o registro é exigido para exercer a profissão, como os de medicina, engenharia, contabilidade e advocacia;
- sindicatos, centrais sindicais e suas federações e confederações;
- associações profissionais legalmente constituídas;
- cooperativas que reúnam membros de profissões regulamentadas;
- caixas de assistência e fundações de direito privado previstas na norma;
- entidades estudantis previstas nas Leis 7.395/1985 e 7.398/1985.
As entidades dos itens 3 a 6 precisam existir há pelo menos um ano (art. 16).
Na prática: quem é registrado num conselho profissional ou filiado a um sindicato ou associação da sua categoria costuma ter acesso a planos por adesão. Muitas vezes a contratação é feita por uma administradora de benefícios, que negocia com as operadoras em nome da entidade (art. 29).
A família pode entrar?
Pode, se o contrato prever. As regras de parentesco são as mesmas do plano empresarial (art. 15, §§1º e 2º):
- parentes de sangue até o 3º grau;
- parentes por afinidade até o 2º grau;
- cônjuge ou companheiro.
O titular precisa estar no plano.
Tem carência?
Depende de quando a pessoa entra (art. 17):
- Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo.
- Sem carência no aniversário do contrato, para quem se vinculou à entidade depois desse prazo e faz a proposta até 30 dias antes da data de aniversário.
- Fora dessas janelas, a operadora pode exigir carência, até os limites da lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.
Como funciona o reajuste
O reajuste anual do plano por adesão não tem teto da ANS, como nos demais planos coletivos. Ele é negociado entre a operadora e a entidade ou a administradora, e aplicado no aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária segue as mesmas regras de todos os planos: depois dos 59 anos não há mais aumento por idade.
O que pode ser exigido para entrar
A operadora e a administradora precisam comprovar que a entidade é legítima e que o beneficiário tem o vínculo exigido (art. 15, §3º e §4º). Não podem exigir nada além do necessário para entrar na entidade (art. 22). Quem entra sem cumprir os requisitos passa a ter um vínculo individual com a operadora (art. 39).
Adesão, MEI ou individual: qual escolher?
| Por adesão | Pelo MEI ou CNPJ | Individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| Quem pode | Quem tem vínculo com a entidade | Quem tem MEI ou empresa há 6 meses | Qualquer pessoa |
| Reajuste anual | Sem teto da ANS | Sem teto da ANS (pool de risco até 29 vidas) | Teto da ANS |
| Carência | Sem carência nas janelas da norma | Pode ter (menos de 30 vidas) | Pode ter |
| Oferta de operadoras | Varia conforme a entidade | Ampla | Pequena |
Veja também plano de saúde pelo MEI e plano individual ou familiar.
Perguntas frequentes
Preciso me associar a uma entidade só para ter o plano?
O vínculo precisa ser real e comprovado. Se você já faz parte de um conselho, sindicato ou associação da sua profissão, vale perguntar quais planos ela oferece.
Estudante pode ter plano por adesão?
A norma prevê entidades estudantis entre as que podem contratar (Leis 7.395/1985 e 7.398/1985). A disponibilidade depende dos contratos de cada entidade.
Se eu sair da entidade, perco o plano?
O vínculo com a entidade é condição para continuar no plano. Antes de se desligar, vale ver as opções de troca e a portabilidade de carências.

Quem atende: Adriano Rezende
Corretor de planos de saúde há 10 anos, com registro na SUSEP. Atende famílias, MEIs e pequenas empresas na cidade de São Paulo, comparando as principais operadoras.
Guia escrito pela equipe da Rezende Planos de Saúde com base nas normas da ANS listadas abaixo.
Fontes
- ANS – Resolução Normativa nº 557/2022, arts. 15 a 17, 22, 29 e 39
- Lei nº 9.656/1998 (lei dos planos de saúde)
As regras de cada plano (rede, carência, coparticipação e reajuste) são definidas pela operadora no contrato e confirmadas na cotação.